Cabe ao CRI a elaboração do projecto de regulamento interno, o qual, após homologação pelo Secretário Regional da Economia, será publicado no Jornal Oficial da Região.
Artigo 9.º — Regulamento interno
Vigente desde: 25/05/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2002