Cria junto da Secretaria Regional de Economia o Conselho Regional de Incentivos (CRI)
Criação
É criado junto da Secretaria Regional da Economia o Conselho Regional de Incentivos, adiante designado, abreviadamente, por CRI.
Natureza
O CRI é um órgão consultivo do Governo Regional, destinado a acompanhar a política relativa aos vários sistemas de incentivos, nacionais ou regionais, ao comércio, indústria e turismo e outros dos sectores secundário e terciário, existentes ou a criar.
Atribuições
São atribuições do CRI:
Membros do CRI
Nomeação e funções do presidente
Nomeação dos membros representantes do sector privado
Reuniões
O CRI funcionará em reuniões ordinárias, duas vezes por ano, e extraordinárias, podendo estas últimas ser convocadas, para além do respectivo presidente, pelo Secretário Regional da Economia.
Deliberações
As deliberações do CRI são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente de voto de qualidade em caso de empate.
Regulamento interno
Cabe ao CRI a elaboração do projecto de regulamento interno, o qual, após homologação pelo Secretário Regional da Economia, será publicado no Jornal Oficial da Região.
Apoio técnico e cobertura das despesas
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/94/A, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 4/99/A, de 5 de Abril, e 15/2000/A, de 26 de Maio.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 27 de Março de 2002.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.