- 1 -O Gabinete de Planeamento e Gestão dos Incentivos assegurará todo o apoio técnico necessário ao funcionamento do CRI e a Secretaria Regional da Economia a cobertura das despesas de funcionamento.
- 2 -Os membros do CRI em representação do sector privado terão direito, por cada reunião, a senhas de presença, de valor a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Economia.
Artigo 10.º — Apoio técnico e cobertura das despesas
Vigente desde: 25/05/2002
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Em vigor desde 25/05/2002