Sempre que presencie ou verifique qualquer infracção, o pessoal da Inspecção de Turismo deve lavrar ou mandar lavrar auto de notícia onde se descrevam os seus elementos essenciais, nos termos da lei.
Artigo 21.º — Auto de notícia
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003