- 1 -A especificação dos métodos e fases de selecção, a incidência de cada método na classificação final e o programa das provas para admissão ao estágio de ingresso nas carreiras da Inspecção de Turismo devem constar de despacho conjunto do Secretário Regional da Economia e do membro do Governo que tutela a Administração Pública.
- 2 -Os regulamentos não previstos no número anterior revestem a forma de portaria do Secretário Regional da Economia.
Artigo 31.º — Regulamentação
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003