Os funcionários da Inspecção de Turismo transitam para as carreiras criadas pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, ficando integrados nas categorias e escalões indicados no quadro do anexo II.
Artigo 30.º — Transição de pessoal
Vigente desde: 22/02/2003
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Em vigor desde 22/02/2003