- 1 -A direcção dos estágios compete ao director da Inspecção de Turismo ou a quem este nomear para o efeito.
- 2 -As funções de direcção dos estágios compreendem, nomeadamente:
- a)A programação e orientação do exercício tutelado de funções;
- b)A definição dos parâmetros e critérios da avaliação contínua;
- c)As decisões sobre justificação de faltas e cessação antecipada dos estágios;
- d)A classificação dos estágios.
Artigo 9.º — Direcção dos estágios
Vigente desde: 22/02/2003
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