- 1 -Constituem o nível de protecção VI as áreas localizadas em Santa Luzia, Toledos e Criação Velha consideradas espaços urbanos, já que dotados de elevado nível de infra-estruturação e concentração de edificações e onde o solo se destina predominantemente à construção.
- 2 -Nos espaços urbanos admite-se a ocupação de áreas livres nos seguintes termos:
- a)Operações de loteamento, desde que inseridas na malha viária existente;
- b)Novas construções, por ocupação de áreas livres na continuidade do tecido edificado ou por substituição de edificações sujeitas a demolição.
- 3 -Para os espaços urbanos localizados nos Toledos e Criação Velha, serão atendidos os seguintes indicadores:
- a)Índice máximo de implantação - 0,6;
- b)Cércea máxima - dois pisos, podendo atingir os três apenas quando se justificar a construção de torrinhas.
- 4 -Para o espaço urbano de Santa Luzia, serão atendidas as seguintes disposições:
- a)A edificação apenas será permitida ao longo dos arruamentos existentes;
- b)Na construção em lotes não edificados, bem como na reconstrução, ampliação e renovação de edifícios, serão respeitados os alinhamentos existentes e a imagem urbana da envolvente.
- 5 -Para o espaço urbano referido no número anterior, os parâmetros urbanísticos a respeitar serão os seguintes:
- a)Densidade populacional - 60 hab./ha;
- b)Índice máximo de implantação - 0,5;
- c)Cércea máxima - dois pisos ou 6,5 m.
Artigo 10.º — Nível de protecção VI
Vigente desde: 24/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2004