- 1 -Constituem o nível de protecção VII as áreas localizadas na Criação Velha, Areia Larga e Barca consideradas espaços urbanizáveis, já que susceptíveis de vir a adquirir dominantemente as características dos espaços urbanos.
- 2 -O licenciamento de projectos ficará dependente dos seguintes condicionamentos:
- a)Novas construções, só na continuidade do existente e quando o lote ou a área a lotear disponha de arruamento e redes de abastecimento de água e energia eléctrica;
- b)Não é permitida a abertura de novos arruamentos.
- 3 -Os parâmetros urbanísticos a respeitar serão os seguintes:
- a)Densidade populacional - 35 hab./ha;
- b)Índice máximo de implantação - 0,5;
- c)Cércea máxima - dois pisos, podendo atingir os três apenas quando se justificar a construção de torrinhas;
- d)Estacionamento obrigatório - um lugar/fogo, nas áreas habitacionais, 1 m2/5 m2 de superfície de pavimento para actividades terciárias, 30 m2/três quartos para instalações hoteleiras.
Artigo 11.º — Nível de protecção VII
Vigente desde: 24/04/2004
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Em vigor desde 24/04/2004