Direcção de Serviços de Dinamização Cultural
- 1 -A DSDC, dirigida por um director de serviços (cargo de direcção intermédia do 1.º grau), é a unidade orgânica vocacionada para a dinamização de iniciativas e desenvolvimento de projectos de carácter cultural.
- 2 -À DSDC compete, designadamente:
- a)Organizar e manter actualizado um registo de associações e demais pessoas colectivas de âmbito cultural que exerçam a sua actividade na RAM, bem como dos respectivos dirigentes e agentes de criação, produção e intervenção no mesmo domínio;
- b)Analisar programas de actividades e propor apoios e cooperação para a realização dos mesmos;
- c)Promover, organizar e apoiar a realização de eventos culturais nas suas mais variadas manifestações;
- d)Apoiar e cooperar com os museus da DRAC no âmbito da dinamização cultural promovida pelos mesmos;
- e)Promover a edição da publicação denominada Islenha, dedicada especialmente a temas culturais das sociedades insulares atlânticas;
- f)Promover e coordenar edições e reedições de obras literárias sobre temas identificados com a RAM;
- g)Dar parecer sobre projectos editoriais que visem a afirmação da identidade cultural da RAM, para efeitos de eventuais apoios da DRAC;
- h)Propor, promover, apoiar e acompanhar iniciativas de entidades públicas e privadas, que contribuam para uma efectiva descentralização cultural;
- i)Aferir das necessidades, interesses, aspirações e expectativas culturais das populações dos concelhos e freguesias da RAM e propor as medidas que se mostrem necessárias e adequadas à sua satisfação;
- j)Incentivar, apoiar e divulgar os eventos culturais promovidos pelos municípios e pelas associações locais;
- l)Prestar apoio técnico, logístico ou outro a iniciativas que, no âmbito cultural, contribuam para uma efectiva descentralização;
- m)Promover e incrementar medidas de cooperação e articulação entre associações e entre estas, as autarquias e os demais serviços públicos da área da cultura, tendo por finalidade a compatibilização e a optimização das suas actividades;
- n)Manter actualizada e proceder à divulgação de uma agenda de eventos culturais de âmbito regional e local.
- 3 -A DSDC compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Actividades Culturais (DAC), dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia do 2.º grau), à qual compete, especialmente, executar as funções previstas nas alíneas a) a d) do número anterior;
- b)Serviço de Produção Editorial (SPE), ao qual compete, especialmente, executar as funções previstas nas alíneas e) a g) do número anterior;
- c)Serviço de Apoio à Descentralização Cultural (SADC), ao qual compete, especialmente, executar as funções previstas nas alíneas h) a n) do número anterior;
- d)A Casa do Artista, no Solar de São Cristóvão, no concelho de Machico - criada pela Resolução n.º 106/2000, de 27 de Janeiro, do Conselho do Governo da RAM -, cuja função é o acolhimento temporário de reconhecidas personalidades do mundo da cultura que nela se proponham desenvolver trabalhos criativos.
- 4 -A DAC integra as seguintes unidades orgânicas, que são dirigidas pelo respectivo chefe de divisão:
- a)Casa da Cultura da Calheta;
- b)Centro Cívico de Animação e Cultura Edmundo Bettencourt;
- c)Galeria de Exposições do Funchal (no edifício sede da SRTC);
- d)Núcleo de Exposições do Cabo Girão.
- 5 -O SPE, o SADC e a Casa do Artista são dirigidos pelo director de serviços de Dinamização Cultural, por inerência.