É aditado ao Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2001/A, de 6 de Junho, o artigo 18.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 18.º-A
Majoração de incentivos
Os prémios atribuídos a investimentos no âmbito deste diploma nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo serão majorados em 50%.