- 1 -A comissão de selecção elabora um projecto de decisão, que, sendo desfavorável ao promotor, lhe será comunicado no prazo de 10 dias úteis, através de carta registada com aviso de recepção.
- 2 -O promotor, querendo, pode apresentar alegações contrárias, no prazo de 10 dias úteis contados da recepção da notificação, as quais serão submetidas a decisão conjuntamente com a reapreciação da candidatura, no prazo de 20 dias úteis.
- 3 -Tomada a decisão sobre o projecto, a comissão de selecção submete-a, para efeitos de homologação e concessão do incentivo, no prazo de 15 dias úteis, ao membro do Governo Regional com competência em matéria de economia ou ao Conselho do Governo, consoante a capacidade para autorização de despesa.
Artigo 14.º — Processo de decisão
Vigente desde: 25/05/2005
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Em vigor desde 25/05/2005