São ratificadas as medidas preventivas para as áreas das freguesias rurais afectadas pela crise sísmica de 9 de Julho de 1998 e exteriores ao perímetro urbano da cidade da Horta, cujas plantas e regulamento se publicam em anexo, conforme exigido pelo artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e que fazem parte integrante do presente diploma.
Artigo 1.º — Ratificação
Vigente desde: 16/03/2006
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Em vigor desde 16/03/2006