O presente diploma reporta os seus efeitos ao dia imediatamente a seguir ao da caducidade do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2003/A, de 15 de Fevereiro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 15 de Dezembro de 2005.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Janeiro de 2006.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
ANEXO
Regulamento das Medidas Preventivas para as Áreas Territoriais das Freguesias Rurais do Concelho da Horta Afectadas pela Crise Sísmica de 9 de Julho de 1998.