Zona D, «perigos geológicos»
- 1 -Compreendem «perigos geológicos» as áreas delimitadas nas plantas de zonamento que correspondem a áreas afectas ao risco sísmico, a áreas afectas aos movimentos de massas e a áreas afectas às linhas de água.
- 2 -Sempre que exista carta de perigos geológicos, esta deverá acompanhar os elementos contidos nos planos municipais de ordenamento do território.
- 3 -As operações urbanísticas na zona D ficam sujeitas a parecer vinculativo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de habitação.