- 1 -Observam-se as definições constantes do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2000/A, de 22 de Setembro, referente ao Plano Director Municipal da Horta, para os seguintes conceitos:
- a)Alinhamento;
- b)Área de construção;
- c)Cércea;
- d)Densidade habitacional/populacional;
- e)Fogo;
- f)Índice de construção bruto;
- g)Índice de construção líquido;
- h)Índice de implantação;
- i)Lote.
- 2 -Atendem às definições contidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, os conceitos de:
- a)Edificação;
- b)Obras de construção;
- c)Obras de reconstrução;
- d)Obras de ampliação;
- e)Obras de alteração;
- f)Obras de conservação;
- g)Obras de demolição;
- h)Obras de urbanização;
- i)Operações de loteamento;
- j)Operações urbanísticas;
- l)Trabalhos de remodelação dos terrenos.
- 3 -O conceito de via utilizado no presente Regulamento corresponde ao definido no Decreto Legislativo Regional n.º 26/94/A, de 30 de Novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2000/A, de 9 de Agosto, Estatuto das Vias de Comunicação Terrestres da Região Autónoma dos Açores, doravante designado por Estatuto das Vias de Comunicação Terrestres.
Artigo 2.º — Conceitos
Vigente desde: 16/03/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2006