O presente Regulamento tem por objecto estabelecer medidas preventivas para as áreas territoriais das freguesias rurais afectadas pela crise sísmica de 9 de Julho de 1998 e exteriores ao perímetro urbano da cidade da Horta.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/03/2006
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Em vigor desde 16/03/2006