- 1 -Ao GFPCP, no âmbito das acções de fiscalização e controlo da pesca, compete:
- a)Programar, requerer e promover a realização de missões de vigilância, controlo e fiscalização marítima, aérea e terrestre ao nível do controlo da pesca;
- b)Participar e acompanhar em missões de vigilância controlo e fiscalização do exercício da pesca desenvolvidas por outras entidades competentes;
- c)Receber, enquadrar e analisar as informações relativas ao exercício da actividade da pesca, promovendo o tratamento e cruzamento de informação, em ordem a possibilitar o planeamento das missões inspectivas adequadas à eficaz conservação e gestão dos recursos haliêuticos;
- d)Proceder à fiscalização do cumprimento das normas regionais, nacionais, comunitárias e internacionais reguladoras do exercício da pesca, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- e)Exercer a fiscalização do cumprimento das normas regulamentadoras das características das artes, apetrechos e instrumentos de pesca;
- f)Fiscalizar, na área da competência da IRP, o preenchimento dos diários de bordo, a veracidade do seu conteúdo e a obrigatoriedade de apresentação, bem como as declarações de desembarque e quaisquer outros documentos de registo da actividade da pesca de apresentação obrigatória;
- g)Levantar autos de notícia pelas infracções verificadas no exercício da sua actividade de fiscalização e instruir processos de contra-ordenações;
- h)Assegurar a gestão dos sistemas informáticos afectos ao controlo das actividades da pesca, nomeadamente ao nível do MONICAP e SIFICAP;
- i)Exercer outras funções de natureza técnica que sejam superiormente determinadas.
- 2 -Ao GFPCP, no âmbito das acções de fiscalização e controlo das normas relativas à produção e colocação no mercado dos produtos da pesca, incumbe:
- a)Proceder à fiscalização do cumprimento das normas e regulamentos regionais, nacionais, comunitários e internacionais aplicáveis à produção e colocação no mercado dos produtos da pesca, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- b)Proceder ao controlo dos agentes e da qualidade dos produtos da pesca, sem prejuízo das competências próprias de outros serviços;
- c)Levantar autos de notícia pelas infracções verificadas no exercício da sua actividade de fiscalização e instruir processos de contra-ordenações.
- 3 -Ao GFPCP compete ainda disponibilizar a informação estatística relativa ao controlo da pesca, da qualidade dos produtos e das normas de colocação no mercado dos produtos da pesca, assegurando os adequados sistemas de segurança e confidencialidade dos dados.
Artigo 19.º — Gabinete de Fiscalização da Pesca e Controlo dos Produtos
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007