- 1 -Constituem atribuições da SRAM, designadamente:
- a)A definição da política regional no domínio ambiental, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução;
- b)A definição da política regional no domínio das pescas, promovendo e coordenando as acções necessárias à sua execução;
- c)O apoio às actividades económicas relacionadas com as fileiras da produção, indústria, transformação e comercialização no âmbito do sector das pescas e da aquicultura;
- d)A gestão e conservação dos recursos hídricos, florísticos, faunísticos e geológicos, bem como das áreas protegidas e classificadas da Região;
- e)A fiscalização e controlo da qualidade ambiental;
- f)A promoção da informação, sensibilização, educação e formação ambientais;
- g)O estudo, coordenação, fiscalização e execução das acções de ordenamento territorial e planeamento urbanístico, na perspectiva da criação de condições para uma boa qualidade de vida da população, em articulação com as demais entidades com competência nesta matéria.
- 2 -O Subsecretário Regional das Pescas terá os poderes que lhe forem delegados por despacho conjunto do presidente do Governo Regional e do Secretário Regional do Ambiente e do Mar.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007