- 1 -São órgãos da IRA:
- a)O inspector regional do Ambiente;
- b)O conselho administrativo;
- c)O conselho consultivo.
- 2 -São serviços da IRA:
- a)A Divisão de Inspecção Ambiental;
- b)A Divisão de Apoio Técnico e Administrativo.
Artigo 33.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 16/05/2007
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