- 1 -À Divisão de Apoio Técnico e Administrativo compete:
- a)Prestar assessoria técnica, nomeadamente nas áreas ambiental e jurídica;
- b)Elaborar estudos, pareceres e informações jurídicas, no âmbito das atribuições da IRA;
- c)Elaborar e participar na redacção de projectos de diplomas legais e seus regulamentos, no âmbito da actividade da IRA, bem como propor a respectiva actualização ou revogação;
- d)Assegurar, através da elaboração de circulares internas e sua divulgação, a aplicação uniforme e concertada das normas reguladoras das matérias da competência da IRA;
- e)Organizar e manter actualizadas compilações de legislação, jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de interesse para a actividade da IRA;
- f)Preparar e instruir os processos de contra-ordenação da competência da IRA, bem como assegurar a organização e actualização permanente do cadastro de infracções;
- g)Organizar o cadastro dos arguidos dos processos relativamente aos quais tenham sido aplicadas coimas pelo inspector regional, bem como daqueles que constarem das decisões proferidas pelo tribunal e enviadas à IRA;
- h)Preparar a proposta de orçamento da IRA;
- i)Exercer outras funções de natureza técnico-jurídica que lhe sejam superiormente determinadas, designadamente o acompanhamento dos recursos nas instâncias judiciais relativos aos processos de contra-ordenação sancionados pela IRA.
- 2 -A Divisão de Apoio Técnico e Administrativo é dirigida por um chefe de divisão.
- 3 -À Divisão de Apoio Técnico e Administrativo incumbe também assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à IRA, compreendendo, para tal fim, a Secção de Apoio Administrativo (SAA) como serviço de apoio naqueles domínios.
- 4 -A SAA toma a seu cargo a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da IRA, competindo-lhe neste âmbito:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à IRA;
- b)Execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da IRA;
- c)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- d)Assegurar o serviço de contabilidade;
- e)Assegurar a gestão dos bens patrimoniais, organizando e mantendo actualizado o cadastro do património afecto à IRA;
- f)Assegurar a gestão do pessoal, organizando e mantendo actualizado o cadastro, o registo biográfico e os respectivos processos individuais;
- g)Assegurar o processamento dos vencimentos, remunerações e outros abonos de pessoal da IRP, bem como dos descontos que sobre eles incidam, e a elaboração dos documentos que lhe servem de suporte;
- h)Assegurar o registo, classificação, expediente, arquivo e controlo de toda a documentação da IRA;
- i)Assegurar a conservação, reparação e segurança de viaturas.
- 5 -A SAA funciona na directa dependência do chefe da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo.
Artigo 38.º — Divisão de Apoio Técnico e Administrativo
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007