- 1 -À Divisão de Infra-Estruturas compete, designadamente:
- a)Apoiar o planeamento e a execução dos projectos de infra-estruturas físicas da SRAM;
- b)Conduzir todo o procedimento conducente à celebração dos contratos de empreitadas de obras públicas da SRAM;
- c)Acompanhar e controlar financeiramente as empreitadas de obras públicas da SRAM;
- d)Conduzir todo o procedimento conducente à celebração de contratos de aquisição de bens e serviços, bem como de locação e aquisição de bens móveis e serviços pela SRAM;
- e)Acompanhar e controlar financeiramente a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços da SRAM;
- f)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Infra-Estruturas é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 41.º — Divisão de Infra-Estruturas (DIE)
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007