- 1 -O Gabinete de Promoção Ambiental assegura a promoção de acções de participação, informação, divulgação, sensibilização, educação e formação dos cidadãos, no domínio do ambiente, e ainda no âmbito da defesa do consumidor em matéria de ambiente, competindo-lhe, designadamente:
- a)Desenvolver formas de informação e educação ambientais, em articulação com os demais órgãos e serviços com competência na matéria, bem como conceber e utilizar os meios auxiliares adequados a uma progressiva sensibilização individual e colectiva para os problemas do ambiente em geral;
- b)Desenvolver e apoiar acções de formação a diferentes níveis, nomeadamente cursos, conferências, seminários, colóquios e outras acções de extensão no domínio do ambiente, em articulação com os demais órgãos e serviços com competência na matéria, assegurando igualmente uma adequada articulação com instituições nacionais e internacionais;
- c)Exercer na Região as competências cometidas ao Instituto do Ambiente, na sua área de actuação;
- d)Manter e ampliar, por si ou em colaboração com outras entidades, bem como gerir técnica e pedagogicamente a rede regional de ecotecas;
- e)Divulgar projectos e programas nacionais e internacionais de sensibilização ambiental e incentivar e apoiar a sua implementação;
- f)Proceder à divulgação dos documentos da responsabilidade da autoridade de avaliação de impacte ambiental, nos termos legais;
- g)Desenvolver acções de divulgação da legislação, estudos e demais informações, designadamente, para apoio às organizações não governamentais de ambiente e dos cidadãos e às escolas;
- h)Proporcionar apoio às organizações não governamentais de ambiente e a projectos de educação ambiental de outras entidades;
- i)Emitir parecer sobre os pedidos de apoio a acções de informação, sensibilização, educação e formação ambientais;
- j)Assegurar a articulação com os serviços de informação e apoio ao consumidor, nomeadamente com o Instituto do Consumidor;
- l)Promover e apoiar a publicação de dados técnicos, documentos e textos de divulgação, em articulação com os demais órgãos e serviços com competência na matéria;
- m)Organizar, manter e gerir um serviço de atendimento do público, destinado a prestar as informações e esclarecimentos solicitados pelos cidadãos, nas áreas da competência da SRAM;
- n)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -O Gabinete de Promoção Ambiental é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 3 -O Gabinete de Promoção Ambiental compreende o Centro de Recursos em Informação.
Artigo 42.º — Gabinete de Promoção Ambiental
Vigente desde: 16/05/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2007