- 1 -Cabe à Divisão Administrativa e Financeira (DAF) apoiar o Gabinete do Secretário Regional nos domínios dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e ainda assegurar a execução dos serviços de carácter administrativo comuns aos diversos órgãos e serviços da SRAM, para o que lhe compete, designadamente:
- a)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento de funcionamento da SRAM;
- b)Assegurar o serviço de contabilidade;
- c)Assegurar a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
- d)Assegurar a gestão do pessoal;
- e)Assegurar o expediente, arquivo e documentação gerais da SRAM;
- f)Executar serviços de carácter administrativo;
- g)Coordenar a actividade do pessoal auxiliar;
- h)Desempenhar outras tarefas de natureza técnico-administrativa superiormente determinadas.
- 2 -A DAF é dirigida por um chefe de divisão.
- 3 -A DAF compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;
- b)Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo.
- 4 -A DAF compreenderá, ainda, serviços de apoio administrativo a funcionar junto dos diversos serviços da SRAM, nos termos definidos na presente orgânica, aos quais competem todos os trabalhos de carácter administrativo delegados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, bem como outras tarefas de natureza administrativa superiormente determinadas.
Artigo 45.º — Definição e competência
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007