- 1 -À Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património compete, designadamente:
- a)Colaborar com os demais órgãos e serviços, nomeadamente o Gabinete de Estudos e Planeamento, nas acções necessárias à elaboração do orçamento da SRAM;
- b)Propor e controlar a execução do orçamento de funcionamento da SRAM;
- c)Elaborar as propostas de alteração orçamental e de transferência de verbas dentro do orçamento da SRAM;
- d)Assegurar o processamento das receitas e despesas, bem como o respectivo controlo orçamental;
- e)Conferir, classificar e arquivar os documentos contabilísticos;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro do património afecto à SRAM;
- g)Organizar os processos referentes à aquisição, compra ou arrendamento de instalações e os referentes às obras de construção, adaptação, reparação e conservação das mesmas;
- h)Assegurar o apetrechamento dos órgãos e serviços, organizando os processos para a aquisição de equipamentos, nos termos da lei;
- i)Desempenhar outras tarefas de natureza administrativa superiormente determinadas.
- 2 -A Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património é chefiada por um chefe de secção.
Artigo 46.º — Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007