- 1 -À DSMAAL compete, designadamente:
- a)Instruir, coordenar e gerir administrativamente os processos de avaliação de impacte ambiental, de acordo com a legislação aplicável;
- b)Integrar as comissões de avaliação de impacte ambiental e coordenar a consulta pública no âmbito dos processos de avaliação de impacte ambiental, bem como elaborar o respectivo relatório, nos termos legais;
- c)Fornecer ao Gabinete de Promoção Ambiental os documentos da responsabilidade da autoridade de avaliação de impacte ambiental, para efeitos de divulgação, nos termos legais;
- d)Emitir parecer sobre Estudos de Incidências Ambientais;
- e)Instruir o procedimento de licença ambiental que visa garantir a prevenção e o controlo integrados da poluição provocada por certas actividades e emitir as respectivas licenças;
- f)Promover a execução de medidas com vista à utilização de tecnologias menos poluentes;
- g)Assegurar a recolha de dados no âmbito das redes de medida da qualidade do ar, bem como controlar e validar os dados recolhidos;
- h)Proceder à elaboração dos inventários regionais de produção e emissão de poluentes para a atmosfera e contribuir para a elaboração dos inventários nacionais;
- i)Aplicar o regime de prevenção e controlo em matéria de ruído ambiente;
- j)Promover e coordenar os processos de avaliação ambiental estratégica;
- l)Intervir no processo de licenciamento e fiscalização das actividades industriais e de outras com repercussões ambientais;
- m)Realizar vistorias a instalações industriais e a instalações com repercussões ambientais, de forma a averiguar do cumprimento das disposições legais em vigor na área da qualidade do ambiente;
- n)Analisar e emitir pareceres sobre o auto controlo de instalações industriais abrangidas pelo regime de prevenção e controlo integrado de poluição;
- o)Analisar e emitir pareceres sobre a emissão de poluentes atmosféricos provenientes das actividades industriais;
- p)Assegurar o inventário e cadastro permanente das actividades industriais;
- q)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -A DSMAAL é dirigida por um director de serviços.
Artigo 53.º — Direcção de Serviços de Monitorização, Avaliação Ambiental e Licenciamento (DSMAAL)
Vigente desde: 16/05/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2007