- 1 -À DSOT compete a orientação e coordenação das actividades nas áreas do ordenamento do território e urbanismo, designadamente:
- a)Coordenar e propor a elaboração de estudos e recolha de dados necessários à prossecução das bases gerais da política de ordenamento do território e de urbanismo da Região;
- b)Cooperar com outras instituições e entidades com vista à plena prossecução do disposto na alínea anterior;
- c)Promover estudos específicos para as várias componentes do ordenamento do território, na perspectiva da optimização e racionalização da ocupação do território e propor medidas legislativas necessárias à racionalização da ocupação dos solos da Região;
- d)Participar na definição da política de utilização dos solos em íntima colaboração com os departamentos governamentais competentes na matéria e autarquias locais;
- e)Zelar pela harmonização das políticas sectoriais com incidência territorial e pela sua articulação com os instrumentos de gestão territorial e avaliar o seu impacte no ordenamento do território;
- f)Assegurar a gestão do litoral de forma integrada e sustentada e promover a implementação de acções e medidas indispensáveis à sua requalificação e ordenamento, tendo em vista a salvaguarda e preservação dos valores ambientais;
- g)Elaborar, avaliar e fiscalizar a aplicação do Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA), em articulação com as entidades e serviços que com ele se relacionam;
- h)Acompanhar os processos de elaboração, alteração e revisão dos demais instrumentos de gestão territorial, bem como de outros instrumentos de planeamento com incidência territorial;
- i)Promover a execução e assegurar a compatibilização dos planos especiais de ordenamento do território;
- j)Promover e apoiar projectos de investigação no domínio do ordenamento do território;
- l)Proceder à avaliação periódica do estado do ordenamento do território na Região;
- m)Contribuir para a criação e garantir a permanente actualização do Sistema de Informação Geográfica da SRAM em matéria de ordenamento do território;
- n)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -A DSOT é dirigida por um director de serviços.
- 3 -Para a prossecução das suas competências a DSOT compreende a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico (DPDU).
Artigo 56.º — Direcção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT)
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007