- 1 -À Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico compete, designadamente:
- a)Promover a elaboração de estudos sobre ordenamento do território na perspectiva da optimização e racionalização da ocupação do espaço e de estudos relativos ao sistema urbano regional;
- b)Promover e colaborar na elaboração de regulamentos e de normas técnicas no domínio do ordenamento do território;
- c)Promover e colaborar na definição de normas de localização, dimensionamento e funcionamento de infra-estruturas e equipamentos urbanos de utilização colectiva;
- d)Acompanhar a elaboração e aprovação de planos de ordenamento do território, normas provisórias e medidas preventivas e propor a ratificação dos que dela careçam;
- e)Acompanhar a elaboração e execução de planos e projectos sectoriais com incidência no ordenamento do território;
- f)Promover, acompanhar e colaborar na elaboração de planos de renovação e reabilitação urbana;
- g)Emitir pareceres sobre programas e projectos de renovação e reabilitação urbana;
- h)Analisar e emitir parecer aos planos e projectos com implicação na ocupação e uso dos solos, enquanto não existirem os instrumentos de ordenamento respectivos;
- i)Analisar e emitir parecer sobre os planos, projectos e acções sujeitos a apreciação da DSOT;
- j)Promover o registo de planos de ordenamento do território, normas provisórias, medidas preventivas e outros instrumentos previstos na lei e a respectiva publicação;
- l)Assegurar a recolha, sistematização e disponibilização da informação necessária ao acompanhamento e avaliação da política do ordenamento do território;
- m)Elaborar e manter actualizada uma base de dados com os instrumentos de planeamento da iniciativa da administração regional e local;
- n)Promover a participação dos cidadãos e das instituições na definição e execução das políticas do ordenamento do território;
- o)Executar a cartografia temática em articulação com os demais organismos competentes para o ordenamento do território e planeamento urbanístico;
- p)Promover, em articulação com os demais organismos competentes, a elaboração e actualização dos levantamentos topográficos necessários ao ordenamento físico do território e ao planeamento urbanístico;
- q)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -A Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 57.º — Divisão de Planeamento e Desenvolvimento Urbanístico (DPDU)
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007