- 1 -À DPDH compete, designadamente:
- a)Promover a elaboração e revisão do Plano Regional da Água;
- b)Acompanhar a implementação do Plano Regional da Água;
- c)Promover a monitorização e acompanhamento do Plano Regional da Água;
- d)Promover e acompanhar a implementação da Directiva Quadro da Água;
- e)Caracterizar quantitativamente e qualitativamente os recursos hídricos regionais;
- f)Estudar e propor medidas técnicas, legislativas e económicas visando a protecção e conservação dos recursos hídricos;
- g)Promover e acompanhar o sistema regional de informação de recursos hídricos;
- h)Promover a elaboração, reunião e acompanhamento dos planos de gestão de recursos hídricos de ilha;
- i)Emitir, nos termos da legislação em vigor, parecer sobre a atribuição de licenças de utilização do domínio hídrico;
- j)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -A DPDH é dirigida por um chefe de divisão.
Artigo 59.º — Divisão de Planeamento do Domínio Hídrico (DPDH)
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007