- 1 -À Direcção Regional das Pescas (DRP) compete apoiar o membro do governo com competência na área das pescas na definição da política para o sector das pescas e da aquicultura e orientar, coordenar e controlar a sua execução, promovendo e apoiando todas as medidas necessárias ao desenvolvimento do sector.
- 2 -A DRP exerce as funções de autoridade portuária nas áreas dos portos de pesca e dos núcleos de pesca em portos comerciais da Região Autónoma dos Açores.
- 3 -A DRP dispõe dos seguintes serviços de apoio técnico e administrativo:
- a)Gabinete de Economia Pesqueira (GEP);
- b)Gabinete de Gestão Marinha (GGM);
- c)Gabinete de Formação e Certificação (GFC);
- d)Gabinete do Centro do Mar (GCM).
- 4 -A DRP dispõe de serviços nas ilhas de São Miguel e Terceira.
Artigo 60.º — Competência e estrutura
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007