- 1 -Ao GGM compete, designadamente:
- a)Promover a elaboração de propostas dos regulamentos e medidas que assegurem a protecção, conservação e gestão racional dos recursos vivos, bem como colaborar com as entidades competentes na área de fiscalização das pescas;
- b)Contribuir para a definição de medidas que permitam a gestão sustentável dos recursos marinhos;
- c)Estudar e propor medidas que, com base no princípio da precaução, permitam a diversificação da actividade da pesca e contribuam para assegurar práticas de pesca mais selectivas;
- d)Emitir parecer técnico sobre pedidos de autorizações de pesca com fins científicos;
- e)Avaliar o impacte da pesca lúdica sobre os recursos, particularmente em ecossistemas mais sensíveis, propondo as medidas de gestão adequadas;
- f)Coordenar, assegurar a participação ou acompanhar os serviços nas acções que, no domínio das pescas, se desenvolvam nos planos regional, nacional, comunitário e internacional;
- g)Propor as medidas necessárias à aplicação, na Região, do direito nacional, comunitário e internacional;
- h)Coordenar os serviços quanto à cooperação institucional, técnica e científica, e económica com organizações e instituições regionais, nomeadamente o Departamento de Oceanografia e Pescas e o Instituto do Mar da Universidade dos Açores, bem como com organizações nacionais e internacionais, por forma a permitir uma correcta gestão dos recursos;
- i)Contribuir para a definição das políticas e dos programas de desenvolvimento das actividades de culturas marinhas e propor as medidas adequadas à sua execução;
- j)Colaborar com o GEP na elaboração dos programas específicos de apoio ao investimento na frota pesqueira;
- l)Colaborar com o GEP no planeamento do desenvolvimento e reestruturação da frota pesqueira e elaborar, analisar e acompanhar a execução de projectos de investimento neste domínio;
- m)Propor critérios de licenciamento da actividade da pesca comercial e aquicultura e desenvolver a actividade administrativa relativa à autorização, licenciamento e abate da frota regional, bem como a relativa ao licenciamento da aquicultura;
- n)Propor critérios de licenciamento da actividade de apanhador e desenvolver a actividade administrativa relativa à autorização e licenciamento dos profissionais;
- o)Organizar, segundo as regras comunitárias, e manter actualizado um ficheiro da frota regional;
- p)Analisar e informar os pedidos de autorização de aquisição, construção ou modificação de embarcações de pesca;
- q)Analisar propostas e desenvolver procedimentos de afretamento de embarcações de pesca nacionais ou estrangeiras;
- r)Proceder à divulgação das normas relativas ao licenciamento da pesca comercial e da pesca lúdica, bem como da aquicultura;
- s)Acompanhar a evolução das capturas e controlar os níveis de esforço de pesca e as taxas de exploração;
- t)Controlar a capacidade da frota de pesca na perspectiva do cumprimento dos níveis de referência fixados no plano comunitário e validar a informação relativa às características técnicas das embarcações;
- u)Criar e manter actualizada a informação relativa à actividade da pesca comercial;
- v)Registar e controlar a informação relativa à actividade dos apanhadores de animais e de plantas marinhas;
- x)Efectuar o cruzamento da informação relativa à actividade da pesca, tendo em vista a sua coerência;
- z)Proceder ao estudo sistemático dos métodos e artes de pesca utilizados na Região e promover a melhoria da qualidade e da eficácia dos mesmos;
- aa)Gerir o sistema estatístico do sector das pescas e assegurar a disponibilização atempada e adequada da respectiva informação;
- bb)Desempenhar outras tarefas de natureza técnica superiormente determinadas.
- 2 -O GGM funciona na directa dependência do director regional das Pescas.
Artigo 62.º — Gabinete de Gestão Marinha (GGM)
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007