- 1 -Os funcionários da IRA e da IRP estão sujeitos às disposições legais em vigor sobre segredo de justiça e são obrigados a guardar rigoroso sigilo profissional.
- 2 -Todas as reclamações, queixas ou denúncias dirigidas aos serviços da IRA e da IRP são estritamente confidenciais.
Artigo 87.º — Sigilo profissional e segredo de justiça
Vigente desde: 16/05/2007
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Em vigor desde 16/05/2007