- 1 -Compete à Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo, nomeadamente:
- a)Executar as operações administrativas relacionadas com o recrutamento, gestão corrente e mobilidade do pessoal;
- b)Organizar e manter actualizado o cadastro e o registo biográfico do pessoal;
- c)Assegurar a recepção e expedição da correspondência e documentação;
- d)Organizar e manter o arquivo geral da Secretaria Regional;
- e)Emitir certidões;
- f)Coordenar o trabalho do pessoal que lhe é afecto;
- g)Efectuar as operações de controlo da assiduidade e pontualidade do pessoal.
- 2 -A Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo é dirigida por um coordenador técnico.
Artigo 10.º — Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo
Vigente desde: 12/07/2010
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Em vigor desde 12/07/2010