Regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência
Objecto
O presente decreto regulamentar regional regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/A, de 27 de Abril.
Funcionamento
Remuneração
Revogação
É revogada a Portaria n.º 61/2002, de 4 de Julho.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir do 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 28 de Abril de 2011.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 23 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.