O presente decreto regulamentar regional regula o funcionamento das comissões para a dissuasão da toxicodependência previstas no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2001/A, de 27 de Abril.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/06/2011
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Em vigor desde 03/06/2011