- 1 -Os presidentes auferem uma remuneração fixa de (euro) 100 por mês, paga em 12 mensalidades, mas sempre dependente da efectividade do exercício das funções.
- 2 -Os presidentes, em acumulação com a referida no número anterior, e os vogais auferem (euro) 40 por cada processo iniciado.
Artigo 3.º — Remuneração
Vigente desde: 03/06/2011
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Em vigor desde 03/06/2011