- 1 -As agências para a qualificação e emprego acompanham o desenvolvimento dos projetos ocupacionais através dos métodos considerados adequados, de modo a verificar, nomeadamente:
- a)Se a atividade ocupacional constante do projeto não consiste na ocupação de postos de trabalho existentes e que podem ser preenchidos no mercado normal de trabalho;
- b)Se os trabalhadores estão afetos a fins diferentes dos acordados por parte das entidades promotoras.
- 2 -A Inspeção Regional do Trabalho colabora no acompanhamento do programa, quer informando os ocupados em matéria de legislação laboral, quer fiscalizando a atividade ocupacional.
Artigo 11.º — Acompanhamento
Vigente desde: 09/05/2012
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