- 1 -O conselho consultivo (CC) é o órgão de apoio consultivo e tem a seguinte composição:
- a)O presidente da direção, que preside;
- b)Os diretores sectoriais do CEPAM;
- c)O diretor regional do Trabalho;
- d)O presidente do Instituto Regional de Emprego da Madeira, IP-RAM;
- e)O diretor regional de Educação;
- f)O diretor regional de Qualificação Profissional;
- g)Um representante da Associação das Artes e Espetáculos;
- h)Um representante da Associação dos Estudantes do CEPAM.
- 2 -Ao CC compete:
- a)Dar parecer sobre o projeto educativo do CEPAM e sua execução;
- b)Dar parecer sobre os cursos e outras atividades de formação;
- c)Apreciar todos os relatórios de atividades que o CEPAM lhe entenda submeter;
- d)Pronunciar-se sobre os assuntos de interesse para o CEPAM que lhe sejam submetidos.
Artigo 11.º — Composição e competências
Vigente desde: 22/06/2012
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