- 1 -Ao presidente da direção compete:
- a)Representar o CEPAM;
- b)Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços do CEPAM;
- c)Superintender na organização e no funcionamento dos órgãos e serviços do CEPAM, bem como velar pela qualidade e eficiência dos cursos ministrados;
- d)Propor o funcionamento ou a suspensão de cursos profissionais, bem como cursos de outra natureza e atividades de formação;
- e)Aprovar o projeto educativo e o plano anual de atividades do CEPAM, proposto pelo conselho pedagógico;
- f)Apresentar o relatório anual sobre os cursos e formação desenvolvida pelo CEPAM, bem como sobre o seu funcionamento;
- g)Presidir aos conselhos pedagógico e administrativo;
- h)Assinar os contratos dos trabalhadores do CEPAM;
- i)Homologar a avaliação do pessoal docente e não docente;
- j)Superintender na seleção de pessoal docente e não docente;
- k)Assinar diplomas e documentos que atestem a formação ou o aperfeiçoamento profissionais obtidos no CEPAM;
- l)Exercer as competências disciplinares que por lei ou pelo regulamento interno lhe sejam atribuídas;
- m)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- n)Designar o diretor sectorial que o substitui nas suas ausências e impedimentos;
- o)Autorizar despesas inerentes à formação e progressão adequada dos seus alunos, incluindo a necessidade de acompanhamento dos alunos por parte dos seus professores e pianistas acompanhadores;
- p)Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação com outras instituições ou escolas;
- q)Dar pareceres à Direção Regional de Educação sobre bolsas de estudo e outros pedidos de apoio nas áreas do ensino artístico sob a tutela do CEPAM;
- r)Executar tudo o mais que lhe for expressamente cometido por disposição legal ou por decorrência lógica do normal desempenho das suas funções.
- 2 -O presidente da direção pode, nos termos da lei, delegar competências em titulares de cargos de direção ou chefia.
Artigo 6.º — Competências do presidente da direção
Vigente desde: 22/06/2012
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Em vigor desde 22/06/2012