- 1 -Os membros das comissões para a dissuasão da toxicodependência são propostos pelas Unidades de Saúde de Ilha, de cada uma das ilhas onde exista comissão da dissuasão da toxicodependência.
- 2 -Os membros da comissão da dissuasão da toxicodependência são designados por um período de três anos, renovável.
Artigo 2.º — Designação
Vigente desde: 22/11/2013
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Em vigor desde 22/11/2013