Define as áreas de pilotagem na Região Autónoma da Madeira
(Âmbito)
O presente diploma define as áreas de pilotagem na Região Autónoma da Madeira.
(Definição de áreas de pilotagem)
As áreas de pilotagem na Região Autónoma da Madeira são definidas, dentro das suas águas territoriais, pelos seguintes limites:
(Áreas de pilotagem obrigatórias)
O recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório na Região Autónoma da Madeira, nas seguintes áreas:
(Norma revogatória)
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2003/M, de 21 de fevereiro.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 11 de julho de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 17 de julho de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.