As áreas de pilotagem na Região Autónoma da Madeira são definidas, dentro das suas águas territoriais, pelos seguintes limites:
- a)Madeira: A área molhada compreendida entre a linha de costa e os meridianos 16º 35'W e 17º 20'W e os paralelos 32º 34'N e 32º 55'N;
- b)Porto Santo: A área molhada compreendida entre a linha de costa e os meridianos 16º 15'W e 16º 25'W e os paralelos 32º 59'N e 33º 09'N.