O recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório na Região Autónoma da Madeira, nas seguintes áreas:
- a)Porto do Funchal: No interior do porto e até ao limite exterior de 1,5 milhas, centrado no farolim da ponta leste do molhe da Pontinha;
- b)Terminal dos Socorridos: Até ao limite de 1,5 milhas, centrado no farolim da Vitória;
- c)Porto do Caniçal: No interior do porto e até ao limite exterior de 1,5 milhas, centrado no farolim do molhe sul;
- d)Porto do Porto Santo: No interior do porto e até ao limite exterior de 1 milha, centrado no farolim do molhe sul.