A DOC tem as seguintes competências:
- a)Assegurar, de acordo com as orientações superiormente emanadas e em coordenação com os chefes de divisão das delegações de contabilidade pública regional, a execução das medidas necessárias ao seu regular funcionamento;
- b)Garantir, de acordo com as instruções superiormente emanadas e em coordenação com os chefes de divisão das delegações de contabilidade pública regional a execução das medidas de política fixadas;
- c)Executar os atos de elaboração do orçamento regional e participar na elaboração da proposta anual do orçamento e do respetivo decreto de execução orçamental;
- d)Elaborar a Conta da Região;
- e)Informar os respetivos processos sobre alterações orçamentais que devam ser submetidos a despacho superior;
- f)Acompanhar a execução orçamental e do Plano;
- g)Estudar e propor medidas fiscais de caráter normativo, em estreita colaboração com a DSFO, bem como propor métodos de aperfeiçoamento em qualquer matéria da sua competência;
- h)Superintender, coordenar e prestar apoio em todas as matérias respeitantes aos orçamentos privativos dos serviços e fundos autónomos.