- 1 -À Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas compete preparar, orientar e executar os inquéritos a realizar, bem como o tratamento e controlo de qualidade das estatísticas correntes.
- 2 -A Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas compreende a Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais e a Unidade de Estatísticas Económicas.
Artigo 59.º — Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas
Vigente desde: 07/08/2014
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