- 1 -Compete à DVCA, designadamente:
- a)Apoiar tecnicamente a elaboração e implementação de programas, planos e ações de formação profissional;
- b)Desenvolver processos e projetos concretos relativos ao reconhecimento e certificação das qualificações profissionais;
- c)Assegurar o funcionamento e a articulação dos Centros de Validação e Reconhecimento de competências profissionais, nomeadamente da Rede Valorizar;
- d)Proceder às ações de informação e divulgação que visem a valorização dos recursos humanos;
- e)Promover ações que visem uma melhor perceção das medidas de qualificação profissional, em particular conferências, debates e projetos de intercâmbio e transferência de know-how;
- f)Fomentar as ações inovadoras que visem a valorização das profissões e a qualificação dos recursos humanos;
- g)Elaborar referenciais e perfis profissionais que promovam a inovação de competências;
- h)Proceder à divulgação da informação sobre formação profissional interna ou externa à Região;
- i)Desenvolver projetos para a inovação na gestão de recursos, de âmbito regional, nacional, comunitário ou internacional;
- j)Promover a qualidade da formação profissional;
- k)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -A DVCA compreende o Centro de Formação da Administração Pública dos Açores (CEFAPA) a quem compete contribuir, através da formação, do estudo e do apoio técnico, para o desenvolvimento e valorização dos recursos humanos da administração regional, designadamente:
- a)Efetuar o diagnóstico das carências em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional nas áreas comuns a toda a administração regional;
- b)Conceber, programar e realizar ações de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos recursos humanos da administração regional;
- c)Colaborar com outros órgãos e serviços da administração central e local na formação de ativos;
- d)Assegurar a cooperação, designadamente com instituições congéneres, nos domínios da valorização dos recursos humanos da administração pública, da inovação e do apoio à mudança organizacional;
- e)Gerir as instalações e equipamento destinados à formação;
- f)Promover projetos de apoio ao desenvolvimento e valorização dos recursos humanos e à mudança organizacional dos serviços e organismos da administração regional;
- g)Prestar assessoria técnica nas áreas da sua competência aos diversos serviços e organismos da administração regional, assim como, quando lhe for solicitado, a outras entidades, nomeadamente órgãos e serviços da administração central e local;
- h)Promover a elaboração de estudos, análises estatísticas e publicações nas áreas da sua competência, em colaboração com os demais serviços e organismos da administração regional;
- i)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas;
- j)Exercer as demais competências previstas em lei ou regulamento.
- 3 -O CEFAPA funciona na dependência direta do chefe de divisão da DVCA.
Artigo 84.º — Divisão de Validação e Certificação de Ativos
Vigente desde: 07/08/2014
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Em vigor desde 07/08/2014