Aprova a orgânica da Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente
Natureza
A Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, neste diploma abreviadamente designada por DROTA, é um serviço executivo central da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M, de 5 de agosto.
Missão
A DROTA tem por missão executar e coordenar a política regional da gestão da qualidade do ambiente, do sector da água, do mar, do litoral, do ordenamento do território, do urbanismo e da informação geográfica, cartográfica e cadastral, contribuindo para um desenvolvimento sustentável e articulado entre as diversas políticas sectoriais.
Atribuições
Órgãos de direção superior
A DROTA é dirigida pelo diretor regional do Ordenamento do Território e Ambiente, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado pelo subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Diretor regional
Subdiretor regional
Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas, compete ao subdiretor regional exercer as competências de coordenação e de direção relativas às áreas de atribuições referidas no n.º 2 do artigo 3.º, de acordo com as orientações gerais do diretor regional.
Inspeção ambiental e do ordenamento do território
Tipo de organização interna
Dotação de lugares de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Critérios de seleção de pessoal
É fixado como critério geral e abstrato de identificação do universo de trabalhadores necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências previstas no presente diploma o desempenho de funções na Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente.
Disposições finais e transitórias
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2012/M, de 5 de novembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 31 de março de 2016.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 12 de abril de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)