A DROTA é dirigida pelo diretor regional do Ordenamento do Território e Ambiente, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, coadjuvado pelo subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
Artigo 4.º — Órgãos de direção superior
Vigente desde: 22/04/2016
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Em vigor desde 22/04/2016