- 1 -Para a prossecução da sua missão, a DROTA tem as seguintes atribuições:
- a)Propor os princípios orientadores da política regional do ambiente, da água, do mar, do litoral, do ordenamento do território, do urbanismo e da informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- b)Implementar as políticas do ambiente, da água, do mar, do litoral, do ordenamento do território, do urbanismo e da informação geográfica, cartográfica e cadastral que promovam a competitividade e coesão territorial, assegurando em simultâneo a defesa e valorização do património cultural e natural;
- c)Implementar, a nível regional, as diretivas e instrumentos operacionais e legais, nacionais e comunitários, nos domínios do ambiente, do mar, do litoral, do ordenamento do território, do urbanismo e da informação geográfica, cartográfica e cadastral;
- d)Coordenar os instrumentos de gestão, monitorização ambiental, informação e participação públicas no domínio do ambiente, enquanto contributos para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos;
- e)Promover a integração dos valores ambientais nos modelos de desenvolvimento socioeconómico, sustentando o uso dos fatores ambientais, enquanto dinamizadores do desenvolvimento;
- f)Constituir um sistema de indicadores ambientais que permita sustentar as decisões e ações do desenvolvimento socioeconómico, enquanto forma de contribuir para um elevado nível da qualidade de vida dos cidadãos;
- g)Promover o cumprimento da legislação em vigor em matéria de ambiente e implementar os instrumentos e ações tendentes a garantir a deteção e correção de disfunções ambientais;
- h)Exercer as competências de autoridade regional da água;
- i)Promover a regulação e a supervisão dos sectores dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos;
- j)Controlar as atividades com incidências ambientais com adequados sistemas de inspeção, auditoria e fiscalização;
- k)Emitir pareceres científicos e técnicos e recomendações aos responsáveis por estabelecimentos, locais ou atividades com incidência ambiental;
- l)Aplicar o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais;
- m)Exercer as competências de administração e de jurisdição do domínio público marítimo, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, nomeadamente as autoridades portuárias e marítimas;
- n)Articular as estratégias de ordenamento territorial determinadas pela prossecução dos interesses públicos com expressão territorial;
- o)Implementar um sistema de gestão territorial compatível com políticas de ordenamento do território e de urbanismo que assegurem a correta ocupação e utilização do território, que promovam e valorizem o aproveitamento racional dos recursos naturais e a salvaguarda do património natural e cultural;
- p)Introduzir os processos de planeamento estratégico de base territorial tendo em vista a compatibilização entre o desenvolvimento socioeconómico e a qualificação do território;
- q)Assegurar a articulação entre as políticas de gestão do território e de urbanismo e as políticas sectoriais;
- r)Assegurar o cumprimento e monitorização do sistema regional de gestão territorial, em articulação com as demais entidades envolvidas;
- s)Apoiar tecnicamente as entidades públicas envolvidas na elaboração de instrumentos de gestão territorial de âmbito local e sectorial;
- t)Propor a elaboração de legislação sectorial que vise o desenvolvimento, sustentabilidade, coesão e qualificação territorial;
- u)Promover a elaboração, avaliação, revisão e fiscalização dos instrumentos de gestão territorial de âmbito regional e sectorial;
- v)Implementar projetos de caráter nacional, europeu ou internacional de requalificação urbana, desenvolvimento do território e salvaguarda das zonas costeiras;
- w)Promover a paisagem como recurso, assegurando a manutenção da sua qualidade visual enquanto reflexo do estado do ambiente;
- x)Criar um sistema de informação territorial que assegure a difusão e o acesso aos instrumentos e políticas de gestão territorial vigentes;
- y)Assegurar o funcionamento do sistema regional de informação geográfica, através do desenvolvimento e gestão de infraestruturas de dados espaciais;
- z)Promover, em cooperação com outros organismos, a cobertura cartográfica do território regional;
- aa)Promover a execução, renovação e conservação do cadastro através de sistemas de informação, em cooperação com outros organismos;
- bb)Impor, no exercício das suas competências de inspeção, e nos termos da legislação em vigor, a adoção de medidas que previnam, corrijam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas e bens e ambiente;
- cc)Instaurar, instruir e decidir processos de contraordenação no âmbito das suas áreas de atuação, bem como nos demais casos previstos na lei.
- 2 -Incumbe, em especial, à DROTA relativamente à política integrada no domínio do mar as seguintes atribuições:
- a)Executar estratégias de proteção e valorização do mar que fomentem a cooperação institucional, as sinergias, a abordagem integrada e intersectorial, numa lógica de exploração sustentada e sustentável baseadas no conhecimento, na auscultação de diversos sectores da Administração Pública e na participação pública;
- b)Fomentar as parcerias estratégicas e identificar as linhas de financiamento público adequadas à execução da Estratégia Nacional para o Mar e dos programas de medidas e de monitorização estabelecidos na Estratégia Marinha para a subdivisão da Madeira, assim como dos demais sectores do universo de competências da DROTA;
- c)Propor o planeamento e ordenamento do espaço marítimo compatibilizando as diferentes funções, usos e atividades, em gestão partilhada com outros departamentos da administração central e regional e em articulação com as administrações das outras subdivisões marinhas atlânticas, em particular com as que integram a região biogeográfica da Macaronésia;
- d)Assegurar o desenvolvimento de projetos e parcerias e prestar o adequado apoio técnico a entidades externas, visando a implementação de uma política integrada do mar, em particular nas áreas tuteladas pela Secretaria;
- e)Assegurar um quadro de conhecimento dos recursos naturais marinhos existentes na área de jurisdição, quanto à sua inventariação, georreferenciação e utilização;
- f)Propor a criação de áreas marinhas protegidas e colaborar na gestão, nomeadamente através da elaboração dos planos de ordenamento respetivos, em articulação com entidades regionais e nacionais dos sectores da conservação da natureza, biodiversidade e pescas, e demais sectores com interesses nas áreas em referência;
- g)Coordenar, integrar e dar apoio no desenvolvimento das diferentes políticas públicas com incidência no mar, nomeadamente nas áreas do ensino, do conhecimento, da investigação, da proteção ambiental e costeira e da economia do mar;
- h)Desenvolver e implementar uma estratégia de gestão integrada da orla costeira assegurando a sua proteção e valorização e promovendo um usufruto sustentável e conciliador de diferentes usos, atividades e interesses;
- i)Assegurar a coordenação ou participação na elaboração dos instrumentos de gestão territorial, de natureza sectorial, especial e territorial, com incidência na faixa costeira;
- j)Assegurar a regularização dos usos e ocupações, instruindo os necessários títulos de utilização privativa, em coerência com os instrumentos de ordenamento, nomeadamente os planos de afetação e de situação no espaço marítimo e os programas de ordenamento da orla costeira, incluindo os planos de praia, no litoral;
- k)Assegurar a demarcação do leito e margem das águas do mar e a identificação dos usos privativos existentes;
- l)Assegurar a realização de processos de delimitação de domínio público marítimo por iniciativa pública e o exercício das demais competências de administração e jurisdição do domínio público marítimo atribuídas à Região;
- m)Administrar os bens integrados no domínio público marítimo e desenvolver ações de fiscalização do cumprimento das normas regulamentares ou disposições legais aplicáveis.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 22/04/2016
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Em vigor desde 22/04/2016