- 1 -À Vice-Presidência do Governo são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
- a)Economia e empresas;
- b)Finanças;
- c)Assuntos fiscais;
- d)Orçamento;
- e)Coordenação geral dos fundos comunitários;
- f)Centro Internacional de Negócios da Madeira;
- g)Inspeção das Atividades Económicas;
- h)Administração Pública, simplificação e modernização administrativa;
- i)Transportes e acessibilidades;
- j)Energia;
- k)Apoio às empresas;
- l)Qualidade;
- m)Comunicações;
- n)Comércio;
- o)Informática da Administração Pública;
- p)Inspeção de Finanças;
- q)Património e serviços partilhados;
- r)Planeamento regional e coordenação de políticas públicas;
- s)Indústria e serviços;
- t)Tesouro;
- u)Contabilidade;
- v)Estatística;
- w)Empreendedorismo;
- x)Inovação;
- y)Registo Internacional de Navios da Madeira.
- 2 -No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Vice-Presidência do Governo os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
- a)Gabinete de Gestão da Loja do Cidadão da Madeira;
- b)Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM;
- c)Instituto de Desenvolvimento Empresarial, IP-RAM.
- 3 -A Vice-Presidência do Governo exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
- a)APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
- b)StartUp Madeira;
- c)EEM - Empresa de Eletricidade da Madeira, S. A.;
- d)Horários do Funchal - Transportes Públicos, S. A.;
- e)Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.
- 4 -As competências e definição das orientações na SDM - Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, S. A., e na Cimentos Madeira, Lda., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, são cometidas à Vice-Presidência do Governo.
- 5 -A Vice-Presidência do Governo exerce ainda, em relação às demais empresas públicas do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, as competências que são cometidas ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 3.º — Vice-Presidência do Governo
Vigente desde: 07/11/2017
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Em vigor desde 07/11/2017